Tirar o CPF nos Correios é rápido e pertinho da sua casa ou trabalho
Vantagens em tirar o CPF nos Correios: proximidade de uma agência com a sua casa ou o seu local de trabalho e menos tempo para sair com o documento em mãos.
O que é?
É o serviço que permite ao cidadão solicitar CPF, alterar dados cadastrais e regularizar a situação do CPF suspenso nas agências dos Correios do país.
Quem pode solicitar esse serviço nos Correios?
Pessoas físicas e órgãos públicos com contrato a faturar com os Correios para atendimento aos cidadãos que não têm condições de pagar pelo serviço.
Quem deve ter CPF?
Os brasileiros ou estrangeiros residentes ou não no Brasil que possuam bens e direitos sujeitos a registro público no país (imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, contas bancárias, aplicações no mercado financeiro e de capital). Não há idade mínima para a inscrição no CPF.
Como funciona?
Basta se dirigir a uma agência dos Correios, solicitar o serviço que deseja, e pagar a taxa. Você sai da agência com o novo CPF e com as solicitações referentes ao serviço atendidas no mesmo instante.
Qual documento preciso apresentar para tirar o CPF:
- Carteira de identidade ou certidão de nascimento que comprove a naturalidade, a filiação e a data de nascimento do solicitante;
- Caso não haja o nome dos pais no documento de identificação, não é obrigatória a comprovação de filiação;
- Para brasileiros com idade dos 18 aos 69 anos: título de eleitor, alistamento eleitoral, protocolo de inscrição ou certidão da Justiça Eleitoral atestando a não obrigatoriedade do alistamento eleitoral;
E para o menor de 16 anos, tutelado, curatelado ou outra pessoa sujeita à guarda judicial:
A solicitação do CPF deverá ser feita pelo representante legal, que pode ser pai ou mãe, tutores, curadores ou responsáveis pela guarda judicial;
Documentos que precisam ser apresentados pelo representante legal:
- Carteira de identidade ou certidão de nascimento que comprove a naturalidade, a filiação e a data de nascimento do menor, tutelado ou curatelado;
- Documentos que atestem a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda de incapaz ou interdito;
E quem tiver entre 16 e 18 anos incompletos:
São assistidos legalmente, podendo assinar por seus atos ou não. Há uma Instrução Normativa da Receita Federal que estabelece que nesses casos pai ou mãe poderá assinar pela solicitação do CPF.
Se for estrangeiro:
Poderá ser aceito como documento de identificação o que é admitido no seu país de origem. Também poderão ser apresentados o RNE (Registro Nacional de Estrangeiro), o passaporte, ou o protocolo do RNE acompanhado da tela de consulta impressa do SINCRE - Sistema Nacional de Estrangeiros, constando os dados cadastrais. Não é obrigatória a comprovação de filiação de estrangeiros.
No caso de terceiros:
Apresentar procuração com firma reconhecida junto à documentação do solicitante do CPF.
Veja o que fazer se for alterar ou regularizar os dados do CPF :
- É possível solicitar gratuitamente a correção dos dados do CPF em até 60 dias. Vá até uma agência dos Correios dentro desse prazo e formalize a alteração;
- Se você casou e quer alterar seu nome, deve apresentar a certidão de casamento, mas se for fazer a comprovação da data de nascimento basta apresentar a carteira de identidade;
- Para solicitar alteração de endereço não é preciso apresentar comprovante de residência;
- Os brasileiros ou estrangeiros que moram em outro país ou aqueles residentes no Brasil que estejam em viagem ao exterior podem solicitar alteração de dados cadastrais;
- Quem estiver com a situação cadastral "pendente de regularização" ou "suspensa" precisa fazer a regularização mesmo que não tenha sido obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda nos últimos cinco anos.
Quer confirmar a regularização?
Utilize o código de atendimento recebido e acompanhe via internet o seu pedido. Em alguns casos será necessário comparecer em até 90 dias a uma unidade da Receita Federal para concluir a regularização, caso contrário a solicitação será cancelada.
Dúvidas, informações e recomendações
Quanta custa?
R$7,00 (sete reais)
Veja as cinco situações em que o CPF pode se encontrar:
Regular: não há nenhuma pendência no cadastro do contribuinte;
Pendente de regularização: o contribuinte deixou de entregar a Declaração Anual de Isento até 2007 ou a Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física dos últimos cinco anos;
Suspensa: o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto;
Cancelada: o CPF foi cancelado, em virtude de decisão administrativa ou judicial ou por falecimento do contribuinte.
Outras Informações
- A apresentação do atestado de pobreza não isenta o solicitante do pagamento da taxa de inscrição;
- O número do CPF é único e definitivo. Ele pode ser impresso no site da Receita Federal com utilização de código de acesso ou ainda obtido nas unidades de atendimento da Receita;
- A segunda via do CPF deixou de existir a partir de 27/9/2010;
– Mais informações sobre o CPF poderão ser obtidas no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil .